Aquisição Legal de Armas de Fogo
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A venda de Armas de Fogo é EXCLUSIVA para Clientes munidos de documento pessoal com foto e autorização de compra junto aos órgãos reguladores, POLÍCIA FEDERAL, CORPORAÇÃO ou EXÉRCITO.
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A venda de Munições, Cartuchos, Pólvoras e PCE é EXCLUSIVA para Clientes munidos de documento pessoal com foto, registro da arma válido (CRAF) e guia de tráfego.
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A entrega é realizada SOMENTE para o proprietário. Sendo de outra localidade, o proprietário é responsável pela solicitação, contratação da transportadora de produtos controlados e emissão da guia de tráfego. Saiba mais aqui
A idade mínima para aquisição de Armas de Fogo é de 25 anos.
1. Documentos necessários para aquisição, renovação e registro legal de armas de fogo:
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1 Foto 3X4 (Digital) ou Selfie;
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Documento pessoal com foto, CPF, comprovante de endereço, comprovante de ocupação ou trabalho;
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Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal, Estadual, Eleitoral e Militar.
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Cadastro do Gov.br atualizado;
2. Documentos específicos:
2.1. Empregado (CLT):
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CNPJ (da empresa contratante);
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CTPS (páginas da carteira de trabalho assinada);
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3 últimos contracheques.
2.2. Autônomo (profissional liberal):
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Inscrição Municipal;
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Contrato Social
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3 Notas Fiscais atuais de compra ou venda, ou DECORE ou contrato de prestação de serviços.
2.3. Funcionário Público
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Identificação Funcional ou Termo de Posse;
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Declaração de vínculo com a instituição;
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3 últimos contracheques;
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Policial aposentado não precisa fazer testes de tiros, mas precisa fazer teste psicológico;
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Agente penitenciário precisa fazer teste de tiro e psicológico.
2.4. Advogado:
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Carteira da OAB;
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Relação de processos a justiça.
2.5. Aposentado (Benefício pelo INSS):
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Cartão do benefício, ou publicação de concessão do benefício;
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Extrato bancário contendo os devidos recebimentos dos últimos 3 meses.
2.6. Vereador / Prefeito e Outros Cargos Eletivos:
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Diploma de posse;
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3 últimos contracheques.
2.4. Construtor Civil:
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Contrato das 3 últimas casas vendidas ou negociadas pela caixa ou instituição bancária;
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Guias de pagamento do INSS.
2.7. Presidente de associação:
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Ata de posse de cargo ou Ata que constitui a presidência da associação;
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CNPJ da associação;
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Estatuto da associação.
2.8. Corretor Imobiliário:
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Carteira de CRECI;
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Contratos de Corretagem;
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Recibos de pagamento de comissões e honorários;
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Declaração comprovando que está regular com o conselho.
2.9. Empresário:
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Comprovante de CNPJ ativo da Receita Federal.
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Inscrição de Microempresário ou Contrato Social;
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3 Notas Fiscais atuais de compras ou de venda ou DECORE.
2.10. Agropecuarista (Produtor Rural):
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Escrituras da Fazenda ou Contrato de Arrendamento;
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3 Notas Fiscais atuais de saída ou entrada de mercadorias ou insumo ou guia de transporte animal.
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Inscrição estadual de produtor rural para a propriedade.
