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Aquisição Legal de Armas de Fogo

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  • A venda de Armas de Fogo é EXCLUSIVA para Clientes munidos de documento pessoal com foto e autorização de compra junto aos órgãos reguladores, POLÍCIA FEDERAL, CORPORAÇÃO ou EXÉRCITO. 

  • A venda de Munições, Cartuchos, Pólvoras e PCE é EXCLUSIVA para Clientes munidos de documento pessoal com foto, registro da arma válido (CRAF) e guia de tráfego.

  • A entrega é realizada SOMENTE para o proprietário. Sendo de outra localidade, o proprietário é responsável pela solicitação, contratação da transportadora de produtos controlados e emissão da guia de tráfego. Saiba mais aqui

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A idade mínima para aquisição de Armas de Fogo é de 25 anos.

 

1. Documentos necessários para aquisição, renovação e registro legal de armas de fogo:

  • 1 Foto 3X4 (Digital) ou Selfie;

  • Documento pessoal com foto, CPF, comprovante de endereço, comprovante de ocupação ou trabalho;

  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal, Estadual, Eleitoral e Militar.

  • Cadastro do Gov.br atualizado;

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2. Documentos específicos:

2.1. Empregado (CLT):

  • CNPJ (da empresa contratante);

  • CTPS (páginas da carteira de trabalho assinada);

  • 3 últimos contracheques.

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2.2. Autônomo (profissional liberal):

  • Inscrição Municipal;

  • Contrato Social

  • 3 Notas Fiscais atuais de compra ou venda, ou DECORE ou contrato de prestação de serviços.

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2.3. Funcionário Público

  • Identificação Funcional ou Termo de Posse;

  • Declaração de vínculo com a instituição;

  • 3 últimos contracheques;

  • Policial aposentado não precisa fazer testes de tiros, mas precisa fazer teste psicológico;

  • Agente penitenciário precisa fazer teste de tiro e psicológico.

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2.4. Advogado: 

  • Carteira da OAB;

  • Relação de processos a justiça.

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2.5. Aposentado (Benefício pelo INSS):

  • Cartão do benefício, ou publicação de concessão do benefício;

  • Extrato bancário contendo os devidos recebimentos dos últimos 3 meses.

 

2.6. Vereador / Prefeito e Outros Cargos Eletivos:

  • Diploma de posse;

  • 3 últimos contracheques.

 

2.4. Construtor Civil:

  • Contrato das 3 últimas casas vendidas ou negociadas pela caixa ou instituição bancária;

  • Guias de pagamento do INSS.

 

2.7. Presidente de associação:

  • Ata de posse de cargo ou Ata que constitui a presidência da associação;

  • CNPJ da associação;

  • Estatuto da associação.

 

2.8. Corretor Imobiliário:

  • Carteira de CRECI;

  • Contratos de Corretagem;

  • Recibos de pagamento de comissões e honorários;

  • Declaração comprovando que está regular com o conselho.

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2.9. Empresário:

  • Comprovante de CNPJ ativo da Receita Federal. 

  • Inscrição de Microempresário ou Contrato Social;

  • 3 Notas Fiscais atuais de compras ou de venda ou DECORE.

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2.10. Agropecuarista (Produtor Rural):

  • Escrituras da Fazenda ou Contrato de Arrendamento;

  • 3 Notas Fiscais atuais de saída ou entrada de mercadorias ou insumo ou guia de transporte animal.

  • Inscrição estadual de produtor rural para a propriedade.

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